O Rodízio de Veículos Pesados e Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) estão mantidos.
A Prefeitura de São Paulo vai suspender o Rodízio Municipal de Veículos para carros durante o período do Carnaval – de segunda-feira (3) até a Quarta-Feira de Cinzas (5), em período integral.
A medida foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (17) em portaria da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) embora o rodízio de veículos pesados e Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) estejam mantidos.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informa as seguintes alterações:
A Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF) estará liberada nos dias 3 e 4, segunda e terça-feira, retornando a valer na Quarta-feira de Cinzas;
As faixas exclusivas de ônibus estarão liberadas para a circulação de veículos e motos apenas na terça-feira de Carnaval, dia 4;
O estacionamento rotativo pago (Zona Azul) estará liberado no dia 4 (terça-feira), desde que não haja regulamentação (sinalização específica) de obrigatoriedade do uso do Cartão Digital aos sábados, domingos e feriados.
Continuam vigentes as seguintes restrições:
Rodízio de Veículos Pesados (caminhões);
Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC).
Feriado ou não?
No setor privado, a decisão de dar folga aos funcionários cabe aos empregadores.
No estado, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) decretou ponto facultativo para os servidores estaduais nos dias 3 e 4 de março, respectivamente segunda e terça-feira. Na Quarta-Feira de Cinzas (5), o expediente será normal a partir do meio-dia.
Contudo, o decreto publicado em 18 de dezembro faz a seguinte ressalva: “às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto”.
Na capital, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) também decretou ponto facultativo para os servidores municipais nos dias 3 e 4 de fevereiro de Carnaval e na Quarta-Feira de Cinzas até as 12h.
Segundo o decreto municipal, poderá ser instituído plantão durante o carnaval caso o responsável por algum órgão da Administração Direta, Autarquia ou Fundação julgue necessário.