O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou hoje a lei que cria um cadastro para condenados pelo crime de estupro
Conheça a nova Lei
Cadastro vai listar nome completo, características físicas, fotos e DNA dos condenados. Farão parte da lista todos aqueles sentenciados após trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade para recorrer.
Nome da pessoa seguirá no cadastro mesmo que ela tenha cumprido toda a pena. O prazo para que a lei entre em vigor é de 30 dias.
Dados ficarão sob responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública do Estado. O órgão também vai regulamentar a criação e a divulgação do cadastro.
Parte da lei que permitia que a sociedade civil acessasse o cadastro foi vetada. O projeto de lei original do deputado Gil Diniz (PL) também previa que o endereço dos condenados fosse disponibilizado ao público. Este trecho também foi vetado no sancionamento da lei.
Outro trecho da lei que foi vetado era o que proibia os cadastrados de assumir cargos públicos. O texto foi aprovado no fim de maio na Assembleia Legislativa de São Paulo.