Acordo prevê crédito extraordinário e uso de bens bloqueados para ressarcimento
Pagamentos serão feitos até 31 de dezembro; detalhes técnicos e sistemas de contestação dependem da aprovação pelo STF nos próximos dias.
A AGU (Advocacia-Geral da União) protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) os termos do acordo para o reembolso dos aposentados e pensionistas que sofreram descontos ilegais em benefícios do INSS por associações de classe. O documento é necessário para que o governo possa dar andamento ao processo de ressarcimento. Veja como será a devolução do dinheiro.
De onde vem o dinheiro
Para esse tipo de despesa não prevista, o governo não precisa explicar previamente a fonte dos recursos, e a AGU pediu para que este valor não seja considerado na meta de déficit primário.
Quando vai ser feito o pagamento
O governo chegou a falar na data de 24 de julho, mas, aparentemente, já foi desconsiderada. Durante o debate público na Câmara não houve qualquer menção a datas. “Esse prazo de 31 dezembro, o presidente do INSS, Gilberto Waller, colocou para que todos os ressarcimentos sejam feitos.
Valor total seja depositado de uma só vez direto na própria conta do aposentado ou pensionista. A quantia será corrigida pela inflação. Na proposta entregue ao STF, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), desde o mês de referência de cada desconto até a data da efetiva inclusão na folha de pagamento.