STF forma maioria para responsabilizar plataformas por publicações de usuários
Redes devem responder judicialmente por posts, terão que criar canais de atendimento, publicar relatórios de transparência e ter representantes no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais e as grandes plataformas digitais devem remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, mesmo sem ordem judicial. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e muda as regras do Marco Civil da Internet, lei de 2014 que regulamenta o uso da internet no Brasil.
Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, o entendimento do tribunal será seguido pelo Poder Judiciário até que o Congresso legisle sobre o tema.
Entenda a nova regra de publicações
As empresas também terão que criar canais de atendimento no Brasil e manter representantes no país com poderes para responder à Justiça.
“Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país”, determina a tese.
A nova regra vale especialmente para conteúdos ilícitos em anúncios e impulsionamentos pagos e rede de distribuição por robôs. Segundo o STF, há “presunção de responsabilidade” das plataformas nesses casos, podendo ser punidas independentemente de notificação judicial. “Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”, diz a tese final.
Sobre conteúdos replicados dentro das redes sociais com fato ofensivo já reconhecido por decisão judicial, as plataformas deverão remover todas as publicações com conteúdos idênticos a partir de notificação judicial ou extrajudicial.
A mudança acontece porque o Congresso Nacional não aprovou o Projeto de Lei das Fake News, que regulamentaria o tema. O STF fez um “apelo ao legislador” para que seja criada nova legislação sobre proteção de direitos fundamentais na internet.
Como os ministros votaram
A divergência entre os ministros está na constitucionalidade do art 19 do Marco Civil da Internet, sancionado em 2014. A lei afirma que os provedores de internet só podem ser responsabilizados caso decidam não cumprir uma ordem judicial para a remoção de um conteúdo.
A maioria dos ministros entende que o artigo não oferece proteção suficiente e que a tecnologia atual é diferente da considerada na época em que a lei foi redigida.
Dias Toffoli e Luiz Fux defendem a inconstitucionalidade da norma. Os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia consideram a lei parcialmente inconstitucional.
A ministra Carmen Lúcia afirmou durante voto, nessa quarta (25), ter preocupação com o aumento da censura nos últimos anos, mas há a necessidade de cuidado com os conteúdos criminosos.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques votaram em favor da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. Mendonça afirmou que as plataformas têm o direito de fazer uma moderação própria e defender a liberdade de expressão. Fachin e Marques concordaram que um novo entendimento sobre a responsabilização das plataformas deve partir do Congresso Nacional.
Até agora, as empresas como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e Google só eram obrigadas a retirar publicações após decisão da Justiça. Depois do julgamento encerrado nesta quinta, com voto do ministro Nunes Marques, as plataformas terão que agir rapidamente em publicações que incorram nos seguintes crimes:
- condutas e atos antidemocráticos;
- crimes de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;
- indução e instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
- incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
- crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
- crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes;