O TRE cassou os diplomas de Beto Piteri e Cláudia Marques por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024.
Além da cassação, o tribunal também tornou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira (28) que o prefeito de Barueri Beto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Marques (PSB), deixem o cargo imediatamente.
Diplomas cassados
O TRE cassou os diplomas de Beto e Cláudia por uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024 em 8 de abril. Além da cassação, o tribunal também tornou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos.
No despacho desta segunda, o juiz Regis de Castilho destacou que os embargos de declaração apresentados pela parte não possuem efeito suspensivo e, portanto, não impedem a execução imediata da decisão anterior.
Além disso, o magistrado esclareceu que não se aplica ao caso a norma prevista no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que poderia, em situações específicas, postergar o cumprimento.
Execução imediata
O TRE também ordenou o reenvio de ofício reforçando a necessidade de execução imediata da sentença.
O órgão ainda afirmou que aguardará a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. Após o parecer do MP, o processo será novamente encaminhado para julgamento dos embargos de declaração, onde a Corte decidirá sobre eventuais questões pendentes.
Na época da cassação, a Prefeitura de Barueri alegou que a decisão não foi unânime e que “será objeto de recursos, tanto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral”.
“Por fim, importante destacar que acreditamos na decisão da Justiça que confirmará a vontade popular expressa através dos votos”, disse a atual gestão.
No final de 2024, o TRE-SP iniciou o julgamento em segunda instância do processo contra Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques. Em seu voto, o relator do caso, juiz Regis de Castilho, considerou que houve “indisfarçável abuso midiático” por parte dos três políticos.