Fomos informados por meio da Secretaria de Cultura de Embu das Artes que a Lei Aldir Blanc já chegou à cidade. Para que a Secretaria consiga dar encaminhamento da verba, a Prefeitura solicita que todos os artesãos, artistas, profissionais da cultura e espaços culturais se inscrevam nos seguintes cadastros:
Cadastro para profissionais da cultura, artistas e artesãos:
Cadastro para espaços culturais:
Segue abaixo o texto da própria Secretaria de Cultura:
A Secretaria Municipal de Cultura de Embu das Artes atendendo ao que determina a Lei nº 14. 017 de 29 de junho de 2020 (lei emergencial da Cultura – Aldir Blanc) e de acordo com o decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta.
Fica disponibilizado os links para a realização dos seguintes cadastros municipais no âmbito da cultura:
· Espaço cultural
· Artistas e profissionais da cultura.
Informação importante
O cadastro constitui uma das etapas fundamentais para ter acesso aos benefícios da lei.
Cabe ressaltar que a Secretaria de Cultura preza pela transparência das informações e orienta que os interessados tomem ciência das leis de referência.
Sobre a Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus. (Acesse aqui o decreto).